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Deliberação CEE 218

De 07/03/2024
Esfera: Estadual (D.O.E.)
Estrutura do Governo do Estado de São Paulo: Educação
Órgão / Entidade da Estrutura do Governo do Estado de São Paulo: Gabinete do Secretário
Estrutura do CEETEPS: -
Tipo de Atos Normativos: Deliberação
Situação Atual: Vigente
Caderno / Seção: DOE-I
Página: 24
Data da Assinatura: 01/03/2024
Data de Publicação: 07/03/2024
Ementa: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA Educação, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE nº 218/2024, que “Sobrestamento de processos referentes a cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância – EaD nas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao sistema de ensino do Estado de São Paulo”.
Palavras-Chaves:
  • Curso de graduação
  • Educação
  • Ensino à distância (EaD)
  • Ensino superior
  • Pós-graduação
Citações: Lei Estadual 10.403, de 6 de julho de 1971; Deliberação CEE 170/2019; Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Fonte Oficial: Acessar a Fonte
Link do Arquivo: Deliberação CEE-218_2024-03-07