Dispõe sobre a apuração preliminar e o termo de ajustamento de conduta a que se referem os artigos 265 e 267-E a 267-M da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como sobre a apuração preliminar atinente à prática de assédio moral, assédio sexual, conduta discriminatória e enriquecimento ilícito, por agente público, no âmbito da Administração Pública estadual.
Palavras-Chaves:
Administração pública
Agente público
Assédio
Gestão de pessoas
Citações:
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.